A 19.3.1933, o povo referendou a nova constituição portuguesa. Com as suas especificidades: só votaram os 'chefes-de-família', as abstenções (487.364) contaram como votos a favor, entregar apenas o boletim com a pergunta 'aprova a constituição política da república portuguesa' valia como um sim (719.364 votos) e ser contra obrigava a escrever 'não' no papel (5.995).
Salazar admitira no ano anterior que “Embora o povo não esteja, na sua grande maioria, apto para votar em perfeita consciência o texto completo da Constituição, o seu voto tem um significado político que não é lícito desprezar: é um voto de confiança nos dirigentes.”
Na véspera do plebiscito, o ditador proclamara "São escuros e temerosos os tempos que correm por todo o Universo. Por toda a parte terá de buscar-se a salvação na existência de Governos estáveis e fortes, que, livres do partidarismo e parlamentarismo desordenados, norteados pelas ideias superiores de justiça e de elevação patriótica, apoiados na consciência dos bons cidadãos e na disciplina e honra da força armada, exercem acção vigilante, vigorosa, profundamente reformadora (…) votai pelo futuro de Portugal”. Essa ameaça nós-ou-o-caos foi bem plasmada nos cartazes da campanha.
A Constituição de 1933 (rotulada no DN, 3 dias após o referendo, como “uma Constituição liberalíssima sob a égide da Santíssima Trindade”) mereceu o seguinte comentário de Fernando Pessoa:
“Mais valia publicar um decreto-lei que rezasse assim:
Artigo 1. António de Oliveira Salazar é Deus;
Artigo 2. Fica revogado tudo em contrário e nomeadamente a Bíblia. Ficava assim legalmente instituído o sistema que deveras nos governa, o autêntico Estado Novo - a Teocracia pessoal.”
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