...e depois, com bigodes de leite, pedem mais paciência e esforço ao povo, que a "vaca 'tá seca".

quinta-feira, 19 de maio de 2011

CLAES OLDENBURG

Claes Oldenburg (1929) é O artista vivo mais importante da Pop Art. Já com uma carreira prestigiada, encontrou na sua mulher, a (mais nova) artista Coosje van Bruggen, a co-autora das obras mais recentes, réplicas de objectos comuns em grande escala, muitas delas expostas no exterior.
Tive a oportunidade de ver várias peças suas nos jardins de Serralves, em 2001, e onde se "esqueceram" duma das obras, a pá.

giant fagends 1966
 clothespin 1976
 big shuttledoor




 cupid's span, S. Francisco
 dropped cone, Colónia
 free stamp 1991, Cleveland 
 sawsawing 1996, Tóquio
 blueberry pie 1999
 corridor pin blue 1999 
 Porto
 spoonbridge and cherry, Minneapolis
 the big sweep 2006, Denver

quarta-feira, 18 de maio de 2011

CONVERSAS DA TRETA


Numa linha de produção, entre o tagarelar das máquinas, as conversas são como as cerejas.
Hoje, de Fátima (é um milagre, Mila, é um milagre!) e do Strauss-Khan passou-se para as novas oportunidades, daí para o aborto, depois as touradas, a pesca, o trabalho e o país.

O meu companheiro de labuta resolveu dizer achava mal que a IVG não pagasse taxa moderadora, ao contrário duma perna partida, e que era contra o aborto. É tema para usar pinças, cada qual tem a sua opinião e pronto. Apenas me meti com ele, "isso não é coisa que diga um Homem de esquerda".
Retorquiu que era contra tirar qualquer vida.
- Então também é contra a tourada. [escapatória para mudar de assunto]
- Não.
- E contra a caça?
- Isso não conta, é para comer.
- Comer é um efeito secundário, a caça é para sair cedo de casa com os amigos, falar de mulheres, cravejar animais de chumbo, mandar os cães apanharem os bichos e voltar para casa com os coelhos pendurados no atrelado da toyota, para mostrar aos outros, tipo a minha-pilinha-é-maior-que-a-tua.

Bem sei que é uma descrição redutora, mas não é factualmente falsa.
Voltámos ao Sócrates (recorrente), a obrigações e deveres, e veio uma reclamação, a sua mulher professora gasta o papel e a impressora de casa, porque a escola não tem "consumíveis", blábláblá, e saiu-se com "eu não devo nada ao Estado, o Estado é que me deve a mim".
Tive então uma epifania, a frase resume a "Portugalidade": eu não devo (e só se for tolinho é que dou, se não for obrigado), o Estado é que (me) deve.
Se um político ousasse repetir Kennedy e dissesse "não perguntem o que o vosso país pode fazer por vocês, mas o que vocês podem fazer pelo vosso país", era vaiado.
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PUÂÂÂRTO (III) - SERRALVES EM FESTA

Bem sei que não faz o meu estilo, mas digo-o na mesma: Lisboa é mais bonita, tem do bom e do melhor mas, macacos me mordam se tem uma quinta como Serralves.
O primeiro afortunado foi o 2º Conde de Vizela, Carlos Alberto Cabral, que mandou construir os jardins modernistas e a casa, entre 1925 e 1944, na quinta de veraneio que herdou da família - essa casa, para alguns a obra mais "notável" de Arte Déco em Portugal, é agora sede da Fundação e aloja exposições temporárias enquanto extensão do Museu de Arte Contemporânea.
O interior da casa tem a mão de alguns dos melhores designers europeus (não é qualquer um que tem uma clarabóia Lalique) e é forrada a mármore, madeiras exóticas e pedra lioz.
Azar, o dinheiro muda de mãos e o Conde teve que vender a propriedade ao industrial Delfim Ferreira, Conde de Riba d'Ave, em 1957, com a garantia de não serem feitas alterações.
Em 1986, a S.E. Teresa Patrício Gouveia comprou a propriedade aos seus herdeiros e, voilá, abriu ao público o parque - é enorme, dá para boas caminhadas e ver, para quem percebe, rododendros, sequóias gigantes, teixos ou cedros-do-atlas. E tem um simpático salão-de-chá junto do anfiteatro.
Em 1991 começa o estudo e, entre 96 e 99, Siza Vieira dá à luz um edifício ao seu estilo, abdicando duma imponente fachada e aliando modernidade e interacção (mesmo simbiose) com a paisagem envolvente.
O sucesso do Museu é o seu acervo (incluindo a gigantesca pá comprada ao casal Claes Oldenburg e Coosje van Bruggen, que cá expuseram em 2001), a gestão cosmopolita, a "intromissão" nos roteiros artísticos internacionais, as actividades regulares para miúdos e a entrega ao público, abrindo literalmente portas durante 48 horas, na primavera, para pessoas dos 3 aos 103, oferecendo (a custo zero) exposições, concertos, teatros de rua e indoor, workshops, mimos,...
A próxima vez é a 28 e 29 de Maio.
Não percam, mas não deixem de visitá-lo em dias menos lotados.


terça-feira, 17 de maio de 2011

EU SONDO, TU SONDAS


Bem disse o outro que há por aí uma bebedeira de sondagens. Sinais comuns, sumiu a distância do PSD para o PS (será?), o BE está out, o CDS está in e há 35 a 45% de inquiridos que não sabe/não responde - imensos que ainda não viram o filme. Logo se vê.
O interessante são as letras pequenas. Exemplo, o inquérito da Marktest de 12 de Maio: foram inquiridas 805 pessoas, e a taxa de esforço (contactos suficientes para encontrar o tipo e o número de pessoas necessárias de acordo com a distribuição geográfica, o sexo e o escalão etário) foi de 26,6%. Outro exemplo, a sondagem Intercampus de 13 de Maio: 1029 pessoas, taxa de resposta de 47,9%, 21,2% respondeu não sabe/não responde e 22,4% respondeu nenhum/não votaria.
Façam as contas, parece pouca gente a responder mesmo, não é? Basta apanharem mais dois proto-eleitores da CDU para uma subida 'vertiginosa' nas sondagens. Eu sei que é os estudos de opinião são uma ciência e amostras pequenas são representativas - não negue à partida uma ciência que não conhece -, mas fica sempre a dúvida. Ainda por cima, há muuuita gente que decide se vai votar no próprio dia, e em quem votar na solidão da cabine - o resultado pode ser surpreendente.
O azar é que as próprias sondagens influenciam a votação, em particular no apoio ao vencedor 'anunciado'.
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segunda-feira, 16 de maio de 2011

É CADA UM MELHOR QUE O OUTRO

Carregue para ampliar, merece:)

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PUÂÂÂRTO (II) - O CAFÉ MAJESTIC

A 17/12/1921, no nº 112 da Rua de Sta. Catarina (prédio construído em 1916), abriu o Café Elite, da lavra do arquitecto João Queirós, talvez inspirado no decano café-botequim Lusitano (ex-Portuense) - cheio de espelharia, candelabros e arrebiques, onde as damas tomavam um sorvete, os cavalheiros jogavam Dominó, Boston ou Voltarete, ou ouviam à noite o terceto de piano, violoncelo e contrabaixo. 
No ano seguinte, a 31 de Julho de 1922, com a entrada de novo sócio, muda para Majestic - nome que "não deixa de ser fino, mantém as referências ao sublime majestático e faz apelo a um certo chic parisiense, tão ao gosto da época".
Por lá passavam Gago Coutinho, sempre acompanhado por belas mulheres (incluindo Beatriz Costa), Teixeira de Pascoaes, António Nobre e José Régio, mas ainda hoje mantém uma agenda cultural.
A 31 de Agosto de 1983, o degradado café com traça Arte Nova é salvo pela classificação como imóvel de interesse público e património cultural, e pela entrada, nesse ano, duma nova gerência.
Tornado café de turistas, uma espécie de Brazileira do chiado, merece a visita pelos grandes e velhos espelhos (que dão uma falsa amplitude), as colunas de mármore, os candeeiros trabalhados, os florões e esculturas em estuque, as cadeiras de couro (as originais eram em veludo vermelho) ou o jardim de inverno. E pela salinha de exposições na cave, já agora.
A Ucityguides foi conquistada pelo seu ambiente Belle Epoque, nomeando-o o 6º café mais bonito do mundo.







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COM SÓCRATES,
VEMO-NOS GREGOS.

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domingo, 15 de maio de 2011

A LEI DAS XII TÁBUAS


Data de 450 a.c. a primeira lei escrita de Roma para minorar a discricionaridade dos cônsules, inspirada na legislação grega de Sólon. 'Tava lá quase tudo, incluindo os direitos de patrícios e plebeus, homens e mulheres, ricos e pobres, romanos e escravos.

TÁBUA PRIMEIRA
Do chamamento a Juízo
1. Se alguém for chamado a Juízo, compareça.
2. Se não comparecer, aquele que o citou tome testemunhas e o prenda.
3. Se procurar enganar ou fugir, o que o citou poderá lançar mão sobre (segurar) o citado.
4. Se uma doença ou a velhice o impedir de andar, o que o citou lhe forneça um cavalo.
5. Se não aceitá-lo, que forneça um carro, sem a obrigação de dá-lo coberto.
6. Se se apresentar alguém para defender o citado, que este seja solto.
7. O rico será fiador do rico; para o pobre qualquer um poderá servir de fiador.
8. Se as partes entrarem em acordo em caminho, a causa estará encerrada.
9. Se não entrarem em acordo, que o pretor as ouça no comitium ou no forum e conheça da causa antes do meio-dia, ambas as partes presentes.
10. Depois do meio-dia, se apenas uma parte comparecer, o pretor decida a favor da que está presente.
1 l. O pôr-do-sol será o termo final da audiência.

TÁBUA SEGUNDA
Dos julgamentos e dos furtos
1. ... cauções ... subcauções ... a não ser que uma doença grave..., um voto ..., uma ausência a serviço da república, ou uma citação por parte de estrangeiro, dêem margem ao impedimento; pois se o citado, o juiz ou o arbitro, sofrer qualquer desses impedimentos, que seja adiado o julgamento.
2. Aquele que não tiver testemunhas irá, por três dias de feira, para a porta da casa da parte contrária, anunciar a sua causa em altas vozes injuriosas, para que ela se defenda.
3. Se alguém cometer furto à noite e for morto cm flagrante, o que; matou não será punido.
4. Se o furto ocorrer durante o dia e o ladrão for flagrado, que seja fustigado e entregue como escravo à vítima. Se for escravo, que seja fustigado e precipitado do alto da rocha Tarpéia.
5. Se ainda não atingiu a puberdade, que seja fustigado com varas a critério do pretor, e que indenize o dano.
6. Se o ladrão durante o dia defender-se com arma, que a vítima peça socorro cm altas vozes e se, depois disso, matar o ladrão, que fique impune.
7. Se, pela procura cum lance licioque, a coisa furtada for encontrada na casa de alguém, que seja punido como se fora um furto manifesto. 8. Se alguém intentar ação por furto não manifesto, que o ladrão seja condenado no dobro.
9. Se alguém, sem razão, cortar árvores de outrem, que seja condenado a indenizar à razão de 25 asses por árvore cortada.
10. Se alguém se conformar (ou se acomodar, transigir) com um furto, que a ação seja considerada extinta.
11. A coisa furtada nunca poderá ser adquirida por usucapião.

TÁBUA TERCEIRA
Dos direitos de crédito
l. Se o depositário, de má fé, praticar alguma falta com relação ao depósito, que seja condenado em dobro.
2. Se alguém colocar o seu dinheiro a juros superiores a um por cento ao ano, que seja condenado a devolver o quádruplo.
3. O estrangeiro jamais poderá adquirir bem algum por usucapião.
4. Aquele que confessar dívida perante o magistrado, ou for condenado, terá 30 dias para pagar.
5. Esgotados os 30 dias e não tendo pago, que seja agarrado e levado à presença do magistrado.
6. Se não pagar e ninguém se apresentar como fiador, que o devedor seja levado pelo seu credor e amarrado pelo pescoço e pés com cadeias com peso máximo de 15 libras; ou menos, se assim o quiser o credor.
7. O devedor preso viverá à sua custa, se quiser; se não quiser, o credor que o mantém preso dar-Ihe-á por dia uma libra de pão ou mais, a seu critério.
8. Se não houver conciliação, que o devedor fique preso por 60 dias, durante os quais será conduzido em três dias de feira ao comitium, onde se proclamará, em altas vozes, o valor da dívida.
9. Se não muitos os credores, será permitido, depois do terceiro dia de feira, dividir o corpo do devedor em tantos pedaços quantos sejam os credores, não importando cortar mais ou menos; se os credores preferirem poderão vender o devedor a um estrangeiro, além do Tibre.

TÁBUA QUARTA
Do pátrio poder e do casamento
l. É permitido ao pai matar o filho que nasceu disforme, mediante o julgamento de cinco vizinhos.
2. O pai terá sobre os filhos nascidos de casamento legítimo o direito de vida e de morte e o poder de vendê-los.
3. Se o pai vender o filho três vezes, que esse filho não recaia mais sob o poder paterno.
4. Se um filho póstumo nascer até o décimo mês após a dissolução do matrimônio, que esse filho seja reputado legítimo.

TÁBUA QUINTA
Das heranças e tutelas
1. As disposições testamentárias de um pai de família sobre os seus bens, ou a tutela dos filhos, terão a força de lei.
2. Se o pai de família morrer intestado, não deixando herdeiro seu (necessário), que o agnado mais próximo seja o herdeiro.
3. Se não houver agnados, que a herança seja entregue aos gentis.
4. Se um liberto morrer intestado, sem deixar herdeiros seus, mas o patrono ou os filhos do patrono a ele sobreviverem, que a sucessão desse liberto se transfira ao parente mais próximo da família do patrono.
5. Que as dívidas ativas e passivas sejam divididas entre os herdeiros, segundo o quinhão de cada um.
6. Quanto aos demais bens da sucessão indivisa, os herdeiros poderão partilhá-los, se assim o desejarem; para esse: fim o pretor poderá indicar três árbitros.
7. Se o pai de família morrer sem deixar testamento, indicando um herdeiro seu impúbere, que o agnado mais próximo seja o seu tutor.
8. Se alguém tornar-se louco ou pródigo e não tiver tutor, que a sua pessoa e seus bens sejam confiados à curatela dos agnados e, se não houver agnados, à dos gentis.

TÁBUA SEXTA
Do direito de propriedade e da posse
1 . Se alguém empenhar a sua coisa ou vender em presença de testemunhas, o que prometeu terá força de lei.
2. Se não cumprir o que prometeu, que seja condenado em dobro.
3. O escravo a quem for concedida a liberdade por testamento, sob a condição de pagar uma certa quantia, e que for vendido em seguida, tornar-se-á livre, se pagar a mesma quantia ao comprador.
4. A coisa vendida, embora entregue, só será adquirida pelo comprador depois de pago o preço.
5. As terras serão adquiridas por usucapião depois de dois anos de posse, as coisas móveis depois de um ano.
6. A mulher que residir durante um ano em casa de um homem, como se fora sua esposa, será adquirida por esse homem e cairá sob o seu poder, salvo se se ausentar da casa por três noites.
7. Se uma coisa for litigiosa, que o pretor a entregue provisoriamente àquele que detiver a posse; mas se se tratar da liberdade de um homem que está em escravidão, que o pretor lhe conceda a liberdade provisória.
8. Que a madeira utilizada para a construção de uma casa, ou para amparar a videira, não seja retirada só porque o proprietário reivindicar; mas aquele que utilizou a madeira que não lhe pertencia seja condenado a pagar o dobro do valor; e se a madeira for destacada da construção ou do vinhedo, que seja permitido ao proprietário reivindicá-la.9. Se alguém quer repudiar a sua mulher, que apresente as razões desse repúdio.

TÁBUA SÉTIMA
Dos delitos
l. Se um quadrúpede causar qualquer dano, que o seu proprietário indenize o valor desse dano ou abandone o animal ao prejudicado.
2. Se alguém causar um dano premeditadamente, que o repare.
3. Aquele que fizer encantamentos contra a colheita de outrem; ou a colher furtivamente à noite antes de amadurecer ou a cortar depois de madura, será sacrificado a Ceres.
4. ....
5. Se o autor do dano for impúbere, que seja fustigado a critério do pretor e indenize o prejuízo em dobro.
6. Aquele que fizer pastar o seu rebanho em terreno alheio,
7. e o que intencionalmente incendiar uma casa ou um monte de trigo perto de uma casa, seja fustigado com varas e em seguida lançado ao fogo.
8. mas se assim agir por imprudência, que repare o dano; se não tiver recursos para isso, que seja punido menos severamente do que se tivesse agido intencionalmente.
9. Aquele que causar dano leve indenizará 25 asses.
10. Se alguém difamar outrem com palavras ou cânticos, que seja fustigado.
11. Se alguém ferir a outrem, que sofra a pena de Talião, salvo se houver acordo.
12. Aquele que arrancar ou quebrar um osso a outrem deverá ser condenado a uma multa de 300 asses, se o ofendido for um homem livre; e de 150 asses, se o ofendido for um escravo.
13. Se o tutor administrar com dolo, que seja destituído como suspeito e com infâmia; se tiver causado algum prejuízo ao tutelado, que seja condenado a pagar o dobro ao fim da gestão.
14. Se um patrono causar dano a seu cliente, que seja declarado sacer (podendo ser morto como vítima devotada aos deuses).
15. Se alguém participar de um ato como testemunha ou desempenhar nesse ato as funções de libripende, e recusar dar o seu testemunho, que recaia sobre ele a infâmia e ninguém lhe sirva de testemunha.
16. Se alguém proferir um falso testemunho, que seja precipitado da rocha Tarpéia.
17. Se alguém matar um homem livre e; empregar feitiçaria e veneno, que seja sacrificado com o último suplício.
18. Se alguém matar o pai ou a mãe, que se lhe envolva a cabeça e seja colocado em um saco costurado e lançado ao rio.

TÁBUA OITAVA
Dos direitos prediais
1 . A distância entre as construções vizinhas deverá ser de dois pés e meio.
2. Que os soldados (sócios) façam para si os regulamentos que entenderem, contanto que não prejudiquem o público.
3. A área de cinco pés deixada livre entre os campos limítrofes não poderá ser adquirida por usucapião.
4. Se surgirem divergências entre possuidores de campos vizinhos, que o pretor nomeie três árbitros para estabelecer os limites respectivos.
5. Lei incerta sobre limites
6. ... Jardim ... ... ...
7. ... herdade ... ...
8. ... choupana ... ...
9. Se uma árvore se inclinar sobre o terreno alheio, que os seus galhos sejam podados à altura de mais de 15 pés.
10. Se caírem frutos sobre o terreno vizinho, o proprietário da árvore terá o direito de colher esses Frutos.
11. Se a água da chuva retida ou dirigida por trabalho humano causar prejuízo ao vizinho, que o pretor nomeie cinco árbitros, e que estes exijam do dono da obra garantias contra o dano iminente.
12. Que o caminho em reta tenha oito pés de largura e o em curva tenha dezesseis.
13. Se aqueles que possuírem terrenos vizinhos a estradas não os cercarem, que seja permitido deixar pastar o rebanho à vontade. (Nesses terrenos).

TÁBUA NONA
Do direito público
1. Que não se estabeleçam privilégios em lei. (Ou que não se façam leis contra indivíduos).
2. Aqueles que forem presos por dívidas e as pagarem, gozarão dos mesmos direitos como se não tivessem sido presos; os povos que forem sempre fiéis e aqueles cuja defecção for apenas momentânea gozarão de igual direito.
3. Se um juiz ou um arbitro indicado pelo magistrado receber dinheiro para julgar a favor de uma das partes em prejuízo de outrem, que seja morto.
4. Que os comícios por centúrias sejam os únicos a decidir sobre o estado de uma cidade (vida, liberdade, cidadania, família).
5. Os questores de homicídio...
6. Se alguém promover em Roma assembléias noturnas, que seja morto.
7. Se alguém insuflar o inimigo contra a sua Pátria ou entregar um concidadão ao inimigo, que seja morto

TÁBUA DÉClMA
Do direito sacro
1. ..... do juramento.
2. Não é permitido sepultar nem incinerar um homem morto na cidade.
3. Moderai as despesas com os funerais.
4. Fazei apenas o que é permitido.
5. Não deveis polir a madeira que vai servir à incineração.
6. Que o cadáver seja vestido com três roupas e o enterro se faça acompanhar de dez tocadores de instrumentos.
7. Que as mulheres não arranhem as faces nem soltem gritos imoderados.
8. Não retireis da pira os restos dos ossos de um morto, para lhe dar segundos funerais, a menos que tenha morrido na guerra ou em país estrangeiro.
9. Que os corpos dos escravos não sejam embalsamados e que seja abolido dos seus funerais o uso da bebida em torno do cadáver.
10. Que não se lancem licores sobre a pia de incineração nem sobre as cinzas do morto.
11. Que não se usem longas coroas nem turíbulos nos funerais.
12. Que aquele que mereceu uma coroa pelo próprio esforço ou a quem seus escravos ou seus cavalos fizeram sobressair nos jogos, traga a coroa como prova do seu valor, assim com os seus parentes, enquanto o cadáver está em casa e durante o cortejo.
13. Não é permitido fazer muitas exéquias nem muitos leitos fúnebres para o mesmo morto.
14. Não é permitido enterrar ouro com o cadáver; mas se seus dentes são presos com ouro, pode-se enterrar ou incinerar com esse ouro.
15. Não é permitido, sem o consentimento do proprietário, levantar uma pira ou cavar novo sepulcro, a menos de sessenta pés de distância da casa.
16. Que o vestíbulo de um túmulo jamais possa ser adquirido porusucapião, assim como o próprio túmulo.

TÁBUA DÉCIMA PRIMEIRA
1. Que a última vontade do povo tenha força de lei.
2. Não é permitido o casamento entre patrícios e plebeus.
3. ... Da declaração pública de novas consecrações.

TÁBUA DÉCIMA SEGUNDA
1. ...... do penhor ......
2. Se alguém fizer consagrar uma coisa litigiosa, que pague o dobro do valor da coisa consagrada.
3. Se alguém obtiver de má fé a posse provisória de uma coisa, que o pretor, para pôr fim ao litígio, nomeie três árbitros, que estes condenem o possuidor de má fé a restituir o dobro dos frutos.
4. Se um escravo cometer um furto, ou causar algum dano, sabendo-o patrono, que seja obrigado esse patrono a entregar o escravo, como indenização, ao prejudicado.

sábado, 14 de maio de 2011

JOÃO ABEL MANTA

João Abel Manta (1928), arquitecto, pintor, cenógrafo e artista gráfico, tem uma vasta obra. Embora gostasse de ser conhecido como pintor, o seu nome é associado a painéis de azulejos, ao cartoon (termo que ajudou a divulgar, em substituição da ilustração humorística ou caricatura) e ao cartaz, político ou cultural.
Feroz anti-fascista, preso político na adolescência e julgado num processo-crime por "desrespeito" da bandeira nacional num poster de 1972, aderiu criativamente à revolução com os seus cartazes e cartoons inconfundíveis, com contornos a traço grosso, publicados n'O Jornal e no Diário de Notícias.
Em 76, desiludido com o rumo das coisas, desapareceu de cena, não mais 'intervindo'. Disse "a caricatura é extremamente eficaz para destruir qualquer coisa, mas já é difícil fazer com que ela contribua positivamente para construir outra".
Publicou 2 albuns, Cartoons (1975) e Caricaturas Portuguesas dos Anos de Salazar (1978). 

Ser ou não ser Pessoa
Hamlet (e a caveira de Yorick), Shakespeare

África Minha, Karen Blixen

O inverno do nosso descontentamento, Steinbeck







Utopia, Thomas Moore




...e uma homenagem a Abel

sexta-feira, 13 de maio de 2011

A ROSTRA E A ROCHA TARPEIA


Faz 10 anos, a minha ida à Roma antiga foi uma viagem à memória.
O Coliseu ainda vá, está de pé, mas já não tem as centenas de estátuas e o chão está esventrado. Já as milionárias domus do monte palatino são buracos com uma pedra aqui e outra ali (ainda assim deixando boquiabertos os turistas americanos, para quem 200 anos é pré-história) e o circo maximo é apenas um imenso terreiro.
Mas eu queria mesmo era ver o bairro plebeu da Subura e o forum (ou fora, há pelo menos dois), o centro do mundo durante séculos, que conhecia dos livros de história ou dos policiais do Gordiano o conquistador.

Nada disso, nada de togas brancas e púrpura, escadas de mármore reluzente ou paredes coloridas.
Ainda há pedras ordeiramente empilhadas, várias colunas, troços de ruas, um obelisco e alguns arcos triunfais, tudo o resto foi imaginação, uma espécie de lego mental: aqui era o templo das vestais, ali a basílica Júlia, além o templo de Castor e Polux, do outro lado estava a estátua de Vénus, erguida por Júlio César, que dizia ser seu descendente.
E foi quase um caso de peritagem dos escombros, tentar encontrar 'aquele' bocado de parede com uns buracos, a ossada da ROSTRA, a plataforma onde os oradores (magistrados, políticos, advogados, ...) se colocavam, virados para o lado norte do Comitium, na direcção do Senado, e falavam aos romanos - um people's corner. Já agora, o nome deve-se aos seis arietes de navios capturados na vitória de Âncio (338 a.c.), ali pregados.

E no monte Capitolino,  o berço de Roma onde se instalaram os filhos da loba (e onde os gansos se tornaram sagrados, ao avisarem os resistentes, aqui sitiados, do assalto gaulês), agora há edifícios quinhentistas, saídos do estirador de Michelangelo, e igrejas.
Nada de Templo de Júpiter, de prisão mamertina (onde morreu Vercingetórix) ou de rocha Tarpeia - a base da escarpa para onde eram atirados as virgens vestais pecadoras (quando não eram enterradas vivas), escravos criminosos, adversários políticos ou quem prestasse falso testemunho.
Aliás, existe uma expressão que mostra como o poder é efémero,
"Do Capitólio à rocha Tarpeia não vai mais que um passo".

Era uma forma bárbara, agora a justiça faz-se nas eleições.
Aí sim podemos atirar fora os maus governantes, mentirosos crónicos, falsas virgens ofendidas, 'cônsules' que tenham empenhado Roma por muitos e longos anos.
Esses devem, sem remorso, ser atirados compulsivamente para a rocha tarpeia da reforma.
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